Propriedade Intelectual

Aproveitando a oportunidade que tive de fazer um curso sobre Propriedade Intelectual, vou destacar nesse artigo alguns pontos relevantes sobre o assunto, resultado dos meus estudos, pesquisas, opiniões e informações de diversas fontes e outros autores.

Ultimamente fala-se muito sobre plágio, pirataria, marcas, patentes, direitos autorais, entre outros. Todos esses temas estão diretamente relacionados com a Propriedade Intelectual e são constantes em nosso cotidiano, então para entendermos melhor o assunto vamos definir o que é “propriedade”.

“Segundo o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1999), entende-se por “propriedade”, entre outros significados, o “direito de usar, gozar e dispor de bens e de revê-los do poder de quem quer que injustamente os possua” e “bens sobre os quais se exerce este direito”. Pode-se dizer, então, que o dono da propriedade é livre para usá-la como quiser desde que esse uso não seja contrário à lei, e é livre para impedir alguém de utilizá-la.” (Apostila do Curso)

Segundo o Wikipédia Propriedade Intelectual é:

“Propriedade intelectual é um monopólio concedido pelo estado. Segundo a Convenção da OMPI, é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.”

Diagrama da Propriedade Intelectual:

Propriedade Intelecutal
Diagrama da Propriedade Intelecutal

O direito à Propriedade Intelectual, não se resume apenas ao direito de possuir e manter a distribuição e venda dos exemplares de cds, dvds, livros, entre outros, mas também ao conhecimento, informação e expressão contido nesses exemplares que podem ser agregados a outras pessoas e coisas.

No Brasil a pirataria envolve muitos produtos: roupas, tênis, artigos domésticos, medicamentos, defensivos agrícolas, bebidas, livros, cds, dvds, games, softwares, brinquedos e todo tipo de produto que possa ser copiado. Apesar de existirem leis que protejam os reais detentores das marcas e dos produtos, a venda de produtos pirateados é constante e há um grande público consumidor desses artigos. O consumidor deve ficar atento quanto a origem, qualidade e preços desses produtos, esses três fatores são cruciais para a identificação de produtos supostamente pirateados. Devem-se conferir adesivos, selos, certificado de fiscalização e etiquetas que possam melhor identificar a marca, a origem e o controle de qualidade dos produtos que se deseja adquirir. Infelizmente a má-fé de muitas pessoas é o incentivo ao consumo e venda de produtos falsos de péssima qualidade, que trazem para elas e para o país graves problemas.

Abaixo listo os principais problemas causados pela pirataria:

  • A diminuição dos empregos com carteira assinada, o aumento do trabalho informal, o fechamento de empresas que não resistem à concorrência desleal, a não arrecadação de impostos para o governo, contudo o não revertimento desses impostos para a população, o financiamento de crimes como o tráfico de drogas, armas e a lavagem de dinheiro.
  • Produtos falsificados na maioria dos casos podem danificar aparelhos eletrônicos ou mesmo diminuir sua vida útil dos mesmos, além de aumentar significativamente a possibilidade de acidentes. No caso de softwares pirateados, os consumidores correm um grande risco de ter seus dados e arquivos pessoais roubados, além de possíveis invasões a contas bancárias e compras indevidas com os dados de seus cartões de crédito.
  • A falsificação desmotiva os criadores, faz com que os autores percam o interesse em criar e desenvolver novas criações. No final o mercado perde em não ser abastecido de novas invenções que alavancam o avanço tecnológico e científico.
  • Os produtos falsificados como medicamentos e defensivos agrícolas, podem colocar em perigo a saúde das pessoas e animais. Fora a questão da segurança dos consumidores, falsificar, vender e comprar produtos falsos é crime.

A pirataria é crime no Brasil (Lei nº 10.695, de 2003), com punição que pode chegar de três meses a quatro anos de prisão. No entanto, é importante ressaltar que uma cópia feita pela própria pessoa de um produto original adquirido por ela, para seu uso exclusivo e sem intenção de lucro, não constitui crime.

O símbolo ©, que significa “Copyright” (numa tradução literal, o direito de fazer cópias), ou textos do tipo: “Todos os direitos são reservados” indicam que o dono da obra deseja ter protegido o seu direito de reprodução.

No entanto, quando uma obra está liberada para reprodução, é comum encontrar um texto como este: “Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida desde que citada a fonte”.

Todo autor, artista, entre outros, está protegido pelos Direitos Autorais no momento em que cria a sua obra. Esses direitos são estabelecidos por uma lei, que é conhecida como a Lei do Direito Autoral, e valem por até setenta anos após a morte do autor, após este período ela passa a ser de Domínio Público, caso os direitos não sejam cedidos ou vendidos.

DIREITO AUTORAL é o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas de literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte, bem como programas de computador (softwares).

O Direito Autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos. (Fonte: Museu Emílio Goeldi. Disponível em: <http://www.museu-goeldi.br/institucional/i_prop_direitoautoral.htm>. Acessado em: 08 de Janeiro de 2011).

É sempre importante a indicação das fontes de pesquisa e conteúdos, primeiro coloca-se o nome de quem escreveu (pessoa física ou entidade) e depois de onde vem o trecho, quando não se distingue a autoria pessoal usa-se o nome da entidade responsável pela publicação. Se o conteúdo for proveniente da internet, como no exemplo acima, é preciso informar o endereço do site e a data do acesso, pois como a internet é muito dinâmica o conteúdo pode ser modificado, realojado ou removido.

DIREITO MORAL é o direito que o criador tem sobre sua criação intelectual, ou seja, mesmo que o criador de uma obra possa ser separado de sua criação, aquela criação continuará sempre sendo do criador. Mesmo que outras pessoas reproduzam e interpretem uma criação, essa criação sempre será do seu inventor.

DIREITO PATRIMONIAL é o direito de ganhar dinheiro com uma obra, ou então o direito que é cedido ou vendido para que terceiros possam comercializar a obra.

Um exemplo bem elucidativo foi do cantor Michael Jackson, ele pagou US$ 47,5 milhões pelos direitos sobre as músicas dos Beatles. Sendo assim, o Direito Moral sobre as músicas continua sendo dos Beatles, porém o direito de comercialização, Direito Patrimonial, passou a ser de Michael Jackson. Com sua morte este Direito Patrimonial passa a ser dos seus herdeiros legais.

DIREITOS CONEXOS aos direitos de autor são direitos semelhantes aos de autor, uma vez que oferecem a mesma exclusividade conferida por estes. Na verdade eles se originam de uma obra protegida por direitos de autor e estão relacionados com a comunicação dessas obras ao público. É o caso dos direitos dos intérpretes e executantes, como músicos, atores e dançarinos. Estão também compreendidos entre os direitos conexos, os direitos das produtoras de gravações e de empresas de radiodifusão. A proteção aos direitos conexos também não depende de registro e decorre da Lei. A duração da proteção é de 70 anos a contar do dia 1º de Janeiro do ano subsequente ao da sua primeira fixação, transmissão ou representação pública.

Existem vários tipos de Propriedade Intelectual, e ela pode ser divida em três grandes ramos:

  • Direito Autoral, que envolve os direitos do autor, os direitos conexos e os programas de computador.
  • Propriedade Industrial, que trata especificamente de patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas, segredo industrial e combate a concorrência desleal.
  • Proteção Especial, chamada Sui Generis, que protege a topografia de circuitos integrados, as cultivares e os conhecimentos tradicionais.

Softwares

No que diz respeito ao desenvolvimento de softwares (um dos setores mais prejudicados pela pirataria), no Brasil ele é protegido pelos direitos autorais e também por uma lei específica conhecida como lei do “software”. De acordo com essa lei o criador do software tem o direito sobre ele por 50 anos, a contar do dia 1º de Janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou da sua criação. O registro do software não é obrigatório, mas pode ser feito na sede do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sediado no Rio de Janeiro, ou em suas regionais.

Segundo o Escritório de Interação e Transferência de Tecnologia – EITT, os casos abaixo não ferem os Direitos Autorais do desenvolvedor de um software:

  1. Reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida;
  2. Citação parcial do programa para fins didáticos, desde que identificados o titular e o programa;
  3. Ocorrência de semelhança, quando se der por força das características funcionais de aplicação ou limitação de forma alternativa de expressão;
  4. Integração de um programa, mantidas suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades dos usuários, desde que para uso exclusivo de quem a promoveu. (ITT. Não constitui ofensa ao titular dos direitos do programa. 2008. Disponível em: <http://www.sedetec.ufrgs.br/pagina/eitt/conceito_software.php>. Acessado em: 14/01/2011.)

Patentes

Quando um software está agregado a um aparelho, este se torna parte dele, neste caso esse conjunto é protegido por uma Patente, que é tratada pelas leis da Propriedade Industrial. Um software não pode ser patenteado, somente registrado, já um aparelho, este deve ser patenteado.

Uma criação para ser uma patente de invenção, deve ser novidade absoluta, demonstrar inventabilidade (não pode ser óbvia para um especialista do assunto) e ter aplicação industrial, isto é, pode ser produzida em grande escala.

Os modelos de utilidade são criações de uma nova forma de melhora de um produto já existente, por exemplo, um canudinho de refrigerante é uma invenção e a sanfoninha do canudo pode ser um modelo de utilidade.

A concessão de uma patente garante o direito de exclusividade sobre a invenção ou modelo de utilidade ao seu dono que pode ser o próprio inventor ou a empresa para quem o criador cedeu os direitos de produção e comercialização.

A patente garante ao seu dono o direito de impedir que outros produzam, utilizem, vendam ou importem sem o seu consentimento. O dono da patente garante seus direitos de exclusividade temporária, mas em troca tem que revelar no documento de patente como a sua invenção foi concebida. Essa é a forma de retribuir à sociedade pelo direito obtido. Com as informações reveladas, outras invenções poderão ser desenvolvidas e novas tecnologias propostas. Assim acontece o desenvolvimento tecnológico.

No Brasil os pedidos de patente devem ser encaminhados para o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), se o pedido for aprovado e for uma invenção, ele ganha um direito temporário de 20 anos, se for um modelo de utilidade o direito temporário é de 15 anos.  Quando este tempo expirar, o direito acaba e a invenção passa para o Domínio Público, nesta caso todas as pessoas terão acesso aos dados da patente sem nenhum ônus ao dono. O INPI cobra taxas de concessão e manutenção de patentes.

Os Agentes de Propriedade Intelectual são os profissionais que acompanham e viabilizam os documentos necessários para a concessão de patentes. É importante contratar os profissionais especializados para que não ocorra nenhum erro na hora de patentear ou registrar alguma invenção.

A Patente brasileira vale somente no Brasil e as formas de proteger a invenção em outros países são: entrar com o depósito de patente diretamente no escritório de patentes onde se quer ter a invenção ou modelo de utilidade protegidos ou fazer um depósito via PCT. PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patente) é um tratado assinado por vários países, entre eles o Brasil, que permite que seja feito, em nosso país, o depósito para vários outros simultaneamente. Depois disso, o depositante receberá um relatório de busca sobre as patentes semelhantes a que se está pedindo (se houver) e existentes nos países que foram escolhidos para comercializar a patente. Isso vai ajudar a empresa decidir se deve ou não dar entrada na documentação para o depósito de patente em cada um desses países.

Segredo Industrial

Uma situação interessante, é o de muitas empresas não patentearem suas fórmulas justamente para protegê-las dos concorrentes, um exemplo disso são as fórmulas de Coca-Cola, guaraná Antártica, Nescafé, entre outras. Se essas fórmulas forem patenteadas, no decorrer dos anos elas entrarão em domínio público e todos os concorrentes terão acesso à fórmula, essas grandes empresas preferem manter as fórmulas como Segredo Industrial, guardados sobre absoluto sigilo. Entretanto, mesmo que essa invenção não seja protegida, a divulgação ou comercialização de um Segredo Industrial é crime de Concorrência Desleal. Manter uma criação como Segredo Industrial faz com que a empresa passe a correr uma série de riscos de roubo desses segredos, em alguns casos por pessoas de confiança, um crime que é de difícil comprovação.

Há empresas que dependem exclusivamente dos Segredos Industriais, como o caso de empresas do ramo tecnológico, eletroeletrônico, automobilístico até mesmo financeiro e de marketing. Essas empresas necessitam de sigilo absoluto quanto as suas invenções, idéias e inovações que futuramente serão lançadas. Num mercado competitivo como o atual, quem inova ou lança um produto primeiro acaba capturando uma grande fatia de mercado. Se uma empresa descobrir um segredo do outro concorrente, com certeza ela irá se preparar e se adiantará ao lançamento do concorrente.

Desenho Industrial

Infelizmente ainda não é possível patentear ou mesmo registrar uma idéia isolada, mesmo que essa idéia é sobre uma possível nova invenção. No entanto, se essa idéia for expressa em papel ou outro tipo de mídia sob a forma de um desenho, ela poderá ser protegida pela lei do Desenho Industrial. Desde que o desenho apresente um visual novo e original de um produto que poderá ser industrializado. O formato do desenho poderá ser bidimensional e tridimensional.

A proteção como Desenho Industrial é válida somente para o aspecto visual e decorativo de um objeto, não se tratando neste contexto a função do mesmo. Um Desenho Industrial é protegido por um registro (pela Lei de Propriedade Industrial e não por uma Patente) que garante o direito de proibir outros de produzir, usar ou vender um produto com o modelo registrado, esse registro deve ser solicitado ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). No caso desse produto ou objeto ter características funcionais inovadoras e que tenham alguma utilidade, essas funcionalidades poderão ser protegidas por Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade.

O registro de Desenhos Industriais é muito utilizado no ramo automobilístico, mesmo que o desenho seja meramente artístico de um novo modelo, neste caso ele ainda poderá ser registrado na Lei de Direito Autoral. Assim, para fins de proteção, um desenho poderá ter seus direitos garantidos pela Lei de Propriedade Industrial e pela Lei de Direito Autoral, visto que é muito difícil discernir e separar o que é algo somente artístico de algo com um visual ornamental que pode ser fabricado.

O título de propriedade sobre um Desenho Industrial que é concedido pelo INPI é válido somente dentro do Brasil, para proteger um Desenho Industrial no exterior, um pedido de registro deverá ser solicitado nos países no qual houver interesse. No Brasil o registro é válido por dez anos podendo ser prorrogado por até três períodos de cinco anos, atingido até o prazo máximo de vinte e cinco anos. O INPI cobra taxas sobre os serviços, inclusive de manutenção para cada cinco anos.

Se o proprietário do Desenho Industrial de um produto não possuir dinheiro suficiente para produzi-lo e comercializa-lo, ele poderá ceder os direitos de comercialização mediante ao pagamento de “Royalties”. Os “Royalties” é um termo que denomina o pagamento dado em troca da licença para que outros comercializarem direitos autorais, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas e programas de computador.

Todos os Desenhos Industriais demonstram novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. Esses novos produtos ou modelos são resultados de inovações tecnológicas, evolução de design, de gostos dos consumidores e de diferenciação da concorrência, todos esses fatores são sinais do avanço científico e tecnológico de uma sociedade.

Marcas

“Marca é a representação simbólica de uma entidade, qualquer que ela seja, algo que permite identificá-la de um modo imediato como, por exemplo, um sinal de presença, uma simples pegada. Na teoria da comunicação, pode ser um signo, um símbolo ou um ícone. Uma simples palavra pode referir uma marca.”(Fonte: Wikipédia).

Uma marca pode ser o bem mais precioso de uma empresa, como o caso da marca Coca-Cola, que vale mais que todas as suas fábricas juntas. E quem não conhece aquela maçãzinha da Apple ou o “swoosh”, símbolo da Nike, são símbolos que identificam claramente e demonstram o prestígio dessas empresas. A marca é muito importante para uma empresa, pois ela passa para o consumidor algumas características de seus produtos, tais como reputação, qualidade, “design” ou mesmo qualificação dos profissionais. Ela permite inclusive, que o consumidor associe esses atributos aos produtos e serviços identificados por ela, então fica claro que a função essencial da marca é facilitar ao consumidor a sua identificação e diferenciação dos seus produtos.

O INPI é o órgão responsável pelo registro de marcas dentro do Brasil, uma vez concedido o registro este vale por dez anos e pode ser prorrogado por iguais períodos indefinidamente. Geralmente marcas registradas exibem o símbolo ®, que significa “marca registrada”, assim como o símbolo ™, que significa “trademark”, “marca comercial”, em inglês. O licenciamento de marcas é uma grande fonte de “Royalties” aos seus detentores.

Um bom exemplo da tentativa de inibir a falsificação de produtos de grandes marcas foi o acordo firmado entre a Fifa e o INPI, que visa regulamentar o uso das marcas e mascotes relacionadas com a Copa do Mundo passada de 2010 e a próxima de 2014. Esse acordo tem por objetivo proteger os patrocinadores da copa do mundo de prejuízos causados pelo uso indevido das marcas e mascotes na produção de campanhas publicitárias ou produtos relacionados.

Indicações Geográficas

Você, com certeza, já deve ter bebido um champagne brasileiro, mas acredito que nunca mais poderá beber um “champagne” brasileiro novamente, isso porque o nome “Champagne” está protegido pela lei de Indicações Geográficas. Como assim? Só a bebida que é fabricada na região de Champagne na França pode ter esse nome, outros vinhos espumantes produzidos em locais diferentes têm que ser vendidos com o nome de vinho espumante, então “champagne” agora, só Francês.

Esse tipo de proteção citado acima é muito comum na Europa, e neste continente foi observado que através dessa proteção aumentou a competitividade no mercado, isso porque os consumidores dão maior credibilidade a produtos ou serviços de determinadas regiões. Talvez o consumidor goste de espumantes brasileiros, entretanto seria bem convidativo beber um champagne francês.

O queijo roquefort (um queijo repleto de manchinhas escuras, feito de leite de ovelhas) foi o primeiro a receber um certificado de origem controlado graças às condições que é produzido. Só pode receber o nome roquefort o queijo que é produzido nas cavernas naturais do Monte Combalou, na região de Roquefort-sur-Soulzon, no sul da França. Neste ambiente há as condições perfeitas de temperatura e umidade para que o fungo injetado no queijo possa se desenvolver.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, as indicações geográficas podem ser classificadas como denominação de origem ou indicação de procedência. As definições dos termos são bastante parecidas e existem poucos detalhes que as diferenciam, como pode ser notado abaixo:

  • A denominação de Origem é caracterizada por uma área geográfica delimitada, precisamente demarcada, produtora de determinado produto influenciado por suas características específicas naturais como clima, geografia, qualidade e composição da terra, níveis de calor e umidade, etc. ou características humanas envolvidas na produção de um produto. Exemplos seriam o champagne, o queijo roquefort, o presunto de Parma e ou vinho de Bordeaux.
  • A indicação de procedência apesar de apontar uma área geográfica ela não é tão específica quanto à delimitação precisa da área, também não envolve características como clima, geografia, ou fatores humanos envolvidos na produção de um produto. Atualmente no Brasil, já foram concedidas as seguintes indicações geográficas: Vale dos Vinhedos (Rio Grande do Sul – para vinhos tintos), Café do Cerrado ( Minas Gerais – para café), entre outros.

“…podemos dizer que a Indicação de Procedência está ligada essencialmente ao renome (tradição de produção, extração, produção, fabricação), enquanto que a Denominação de Origem está ligada de forma inequívoca à qualidade (essa em decorrência do espaço geográfico).” (HEBER).

Como se trata de um assunto de Propriedade Industrial as Indicações Geográficas são registradas no INPI, onde são cobradas taxas para o registro. Produtos comumente produzidos em todo o Brasil com queijo-de-minas não podem ser registrados. A lei não estabelece prazo para a duração do registro da Indicação Geográfica, no entanto o registro se estenderá enquanto houver razões de sua concessão.

O Vale dos Vinhedos é a primeira região vinícola do Brasil a obter Indicação de Procedência de seus produtos, exibindo o Selo de Controle em vinhos e espumantes elaborados pelas vinícolas associadas. (Fonte: Site do Vinho Brasileiro. Disponível em: <http://www.sitedovinhobrasileiro.com.br/folha.php?pag=mostra_regiao.php&num=VAL>. Acessado em: 14/01/2011).

Proteção Sui Generis

Sui Generis é um termo adotado para denominar direitos específicos, relacionados às cultivares, às topografias de circuito impresso e aos conhecimentos tradicionais.

Segundo o Wikipédia o termo Sui Generis é definido da seguinte maneira:

“O termo Sui generis, de origem no Latim, significa, literalmente, “de seu próprio gênero”, ou seja, “único em seu gênero”. Usa-se como adjetivo para indicar que algo é único, peculiar: uma atividade sui generis, uma proposta sui generis, um comportamento sui generis.” (Wikipédia)

A proteção Sui Generis é composta por direitos que não abrangem uma vasta quantidade de situações como os outros.

Afinal o que são os cultivares?

“Cultivar: Subtipo dentro de uma espécie de planta, com características específicas, resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia). Não se pode separá-la como uma espécie distinta. Entende-se cultivar como uma variedade cultivada, desenvolvida, e não simplesmente descoberta na natureza, obedecendo uma “margem mínima” de descritores (características morfológicas, fisiológicas, bioquímicas ou moleculares que seja herdadas geneticamente, utilizadas na identificação de cultivares) que diferenciam suficientemente o novo cultivar de um já existente. Para tanto, há a necessidade de intervenção humana na alteração da composição genética da planta.” (ITT. O que é um cultivar?. 2008. Disponível em: <http://www.sedetec.ufrgs.br/pagina/eitt/conceito_cultivar.php>. Acessado em: 14/01/2011.)

O profissional responsável pelo desenvolvimento ou melhoramento genético de um cultivar é chamado de “melhorista”, e a proteção conferida às novas plantas cultivadas a partir das já existentes é chamado de Proteção de Cultivares. Os novos cultivares são protegidos pela Lei de Propriedade Industrial e não são considerados Patentes de novas variedades de vegetais. Os direitos de exclusividade dessa lei não impedem o seu uso, pela pesquisa por terceiros, mesmo sem a autorização do detentor do direito, medida que estimula o desenvolvimento de novas variedades de plantas. A Lei de Proteção de Cultivares oferece uma proteção às novas plantas pelo período de quinze anos. Em se tratando de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais a duração da exclusividade é de 18 anos.

Um fato muito intrigante é que antes dessa lei, a pirataria na área agrícola era constante. Isso gera um enorme prejuízo às empresas ou pessoas que investem milhões de reais/dólares em pesquisas de alto custo e que duram dezenas de anos.

O que é Topografia de Circuitos Integrados?

Antes de discutirmos o que é Topografia de Circuitos Integrados, primeiro devemos saber o que é um Circuito Integrado.

Circuito integrado significa um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.” (Fonte: Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia – UNISC.)

Os Circuitos Integrados também são conhecidos como “chips”, que atualmente estão presentes em uma vasta quantidade de aparelhos e dispositivos, como memórias, processadores de computador, celulares, brinquedos, etc.

Topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.” (Fonte: Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia – UNISC.)

A proteção da Topografia de Circuitos Integrados é feita pelo INPI e é válida por dez anos.

O mercado de tecnologia eletroeletrônica e informática é um mercado que movimenta centenas de bilhões de dólares anualmente. Na sociedade moderna estamos completamente rodeados por aparelhos e dispositivos que utilizam Circuitos Integrados, e somos totalmente dependentes dessas tecnologias, por isso ele é o principal alvo dos falsificadores. Esse mercado também é conduzido por grandes e caríssimas pesquisas, forte concorrência e inúmeros lançamentos quase que simultâneos. Vale todo esforço para proteger os novos chips e equipamentos de terceiros.

O que são os Conhecimentos Tradicionais?

Os conhecimentos tradicionais envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos das comunidades indígenas ou comunidade local (por exemplo, os ribeirinhos), do uso de vegetais, microrganismos ou animais, cujas amostras contêm informações de origem genética.

Esses conhecimentos são resultados de anos, décadas e até séculos de convivência de uma comunidade com o meio ambiente, por meio do uso sustentável de seus recursos, garantindo sua conservação para as gerações futuras e protegendo florestas, animais e tudo o mais que compõe a natureza.

Tais conhecimentos em nada ficam a dever aos conhecimentos científicos, que, por sua vez, se utilizam deles, conseguindo poupar, consideravelmente, tempo de pesquisa e dinheiro.

Esse conhecimento faz parte da cultura do povo brasileiro e é protegido pela Constituição Federal. É interessante citar os principais direitos da comunidade:

  • A comunidade tem o direito de para autorizar, ou não, o uso e a divulgação dos seus conhecimentos, além do modo como eles serão utilizados.
  • Recusar o acesso e uso do seu conhecimento e a realização da pesquisa na comunidade, se não concordarem com ela ou com a forma em que será feita.
  • Ter respeitados os elementos da sua cultura, de sua forma de organização e de sua representação política.
  • Ter esclarecimento, em linguagem acessível, sobre a pesquisa que utilizará os seus conhecimentos.
  • Tem direito a Repartição de Benefícios, que significa que as comunidades devem ter algum retorno positivo, não só quanto aos lucros, como também com cursos de capacitação e outras melhorias para a comunidade, entre outros direitos.

O nosso país possui imensas áreas de florestas e centenas de comunidades ribeirinhas e indígenas, nossos recursos naturais de fauna, flora e conhecimentos tradicionais são bem fartos, por esse motivo, infelizmente, somos um dos maiores alvos da Biopirataria.

A Biopirataria é o uso dos recursos da biodiversidade ou dos conhecimentos tradicionais sem o consentimento da comunidade e sem obedecer a lei, muitas vezes esses recursos e informações são explorados por pessoas de outros países ou são remetidos para o exterior.

Por esse motivo o acesso a esses conhecimentos e à biodiversidade é controlado no território nacional, para evitar usos indevidos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou bioprospecção visando sua aplicação industrial e aproveitamento comercial.

Conclusão

No decorrer desse artigo citamos as principais leis que protegem a Propriedade Intelectual, quase todo tipo de criação intelectual pode se enquadrar em pelo menos uma dessas leis. Nosso país possui leis bem “maduras” para proteger as criações e os criadores, leis que seguem os modelos internacionais, com acordos de proteção da Propriedade Intelectual. Porém infelizmente, também temos todos os tipos de problemas referentes à violação desses direitos. É impressionante o crescimento das falsificações, violação de patentes e de direitos autorais na carona do avanço tecnológico. E mais impressionante ainda, que a maioria desses produtos cruzam o Atlântico ou atravessam nossas fronteiras terrestres para chegar ao nosso país. Temos argumentos suficientes para acreditar, que a pirataria ocorre pela iniciativa de algumas pessoas de obter vantagens financeiras à margem da lei. No entanto, o crescimento e a impunidade nesses eventos são favorecidos pela incapacidade ou pela negligência do estado, em fiscalizar esse tipo de comércio.

É importante ressaltar que a conscientização popular, a princípio, é uma ótima alternativa para o combate à falsificação e à violação de patentes. Se não houver consumo, não haverá comércio. Esse círculo vicioso de consumo e venda traz diversos prejuízos para o país e para os consumidores. Se não houvesse as inovações, não haveria melhora nas condições de vida da população, não haveria avanços tecnológicos nem comportamentais. Valorizar e prestigiar os criadores estimula a criação ou o desenvolvimento de novos produtos.

Em todo caso, também é válido complementar, que a violação dos direitos da Propriedade Intelectual não se resume somente a pirataria, mas também:

  • à cópia sem autorização de livros, revistas, artigos científicos e trabalhos textuais de qualquer espécie;
  • à cópia de trabalhos artísticos;
  • à emissão de obras fonográficas ou áudio-visuais por rádios e tvs piratas;
  • ao roubo de segredos industriais;
  • à cópia de modelos e desenhos industriais;
  • à venda e plantio de cultivares sem autorização do melhorador;
  • à nomeação de produtos fora da Indicação Geográfica;
  • ao uso indevido de nomes e marcas;
  • ao uso indevido dos recursos da biodiversidade ou dos conhecimentos tradicionais sem o consentimento da comunidade e dos órgão de proteção;
  • e principalmente à cópia desse artigo sem os devidos créditos ao autor, Gleiciano Nunes.

Vamos consumir com consciência, vamos criar e reproduzir com seriedade, as leis não são para ficar transcritas no papel, não cabe somente ao estado e aos órgãos de especiais a tarefa de fiscalização.  A má-fé de alguns, ou mesmo, a nossa má-fé nesse círculo vicioso é que sustenta esse mercado.

Prestigiar e valorizar o autor é consumir somente original.


Referências:

Equipe de Recursos Didáticos SENAI/SC em Florianópolis. Apostila do curso de Propriedade Intelectual. SENAI. Site do curso: <http://www.senai.br/ead/transversais/>. Acessado em 08/01/2011.

HowStuffWorks. Como funcionam os direitos autorais. Disponível em <http://pessoas.hsw.uol.com.br/copyright.htm>. Acessado em 08/01/2011.

HowStuffWorks. Como funciona a propriedade intelectual. Disponível em: <http://pessoas.hsw.uol.com.br/propriedade-intelectual.htm>. Acessado em 08/01/2011.

Wikipédia. Propriedade Intelectual. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Propriedade_Intelectual>. Acessado em 08/01/2011.

HABER, Lilian Mendes. Indicação geográfica: notas sobre a indicação de procedência e denominação de origem. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2301, 19 out. 2009. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/13710>. Acesso em: 14 jan. 2011.

Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia – UNISC. Topografia de Circuitos Integrados. 2010. Disponível em: <http://www.unisc.br/pesquisa/nitt/topografia.htm>. Acessado em: 14 de Janeiro de 2011.

MOREIRA, Eliane e MILÉO, Bruno. Cartilha sobre conhecimentos Tradicionais Associados. 2005. Belém do Pará. Disponível em: <http://www.unifap.br/ppgdapp/biblioteca/Conhecimentos_tradicionais.pdf>. Acessado em: 14 de Janeiro de 2011.

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